16/02/2026 | 16:07 | Geral
Sessão do Tribunal do Júri em Três de Maio ocorreu ao longo de dois dias e terminou com a absolvição dos réus pelo Conselho de Sentença.
A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio, referente ao caso ocorrido no município de Boa Vista do Buricá em 19 de fevereiro de 2024, foi realizada nos dias 12 e 13 de fevereiro, estendendo-se por dois dias consecutivos de instrução em plenário e debates entre acusação e defesa. Ao final, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos réus.
O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Dra. Vanessa Teruya Bini Mendes, que conduziu os trabalhos, deliberou sobre as questões incidentais e formulou os quesitos submetidos aos jurados.
Foram levados a julgamento os irmãos G.A.S e G.A.S denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal — homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido. A vítima foi Marcos Soares de Moura.
Durante a instrução em plenário, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pela acusação e sete testemunhas indicadas pelas defesas, além dos interrogatórios dos réus, conforme rito do Tribunal do Júri.
A acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Dra. Carolina Zimmer, que defendeu a tese de homicídio qualificado nos termos da denúncia.
A defesa dos acusados foi exercida pelos advogados Dr. Wedner Costodio Lima, Dr. Eduardo Pretto Franco e Dr. Dionatan Arruda Costa, que sustentaram a insuficiência probatória e pugnaram pela absolvição.
Encerrados os debates e após a votação dos quesitos, os jurados acolheram a tese defensiva, resultando na absolvição dos réus. O processo segue seu curso regular, com possibilidade de interposição de recurso pelas partes, nos termos da legislação vigente.
Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio